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O que acontece se eu não fizer inventário?

  • Foto do escritor: IBA Advogados
    IBA Advogados
  • 6 de jul.
  • 2 min de leitura

Adiar o inventário pode parecer uma forma de evitar custos e burocracia, mas, com o tempo, a falta de regularização pode trazer ainda mais dificuldades para a família.



A perda de um familiar já é, por si só, um momento delicado. Em meio ao luto, é comum que a família deixe questões patrimoniais para depois, especialmente quando todos acreditam que “está tudo resolvido” ou que não há pressa para mexer com documentos, bens e impostos.


Mas, quando a pessoa falecida deixa imóveis, veículos, valores em conta, investimentos, quotas de empresa ou outros bens, o inventário é o procedimento necessário para transferir esse patrimônio aos herdeiros.


Sem o inventário, os bens continuam formalmente em nome da pessoa falecida. Isso pode impedir a venda de um imóvel, dificultar a transferência de veículos, bloquear o acesso a valores bancários e criar obstáculos para qualquer regularização futura.


Outro ponto importante é o prazo. Pela legislação, o inventário deve ser iniciado em até 2 meses após o falecimento. Quando esse prazo não é observado, podem surgir multas relacionadas ao imposto sobre herança, além de outros custos que poderiam ser evitados com uma condução mais organizada desde o início.


O problema é que, quanto mais tempo passa, mais difícil a situação pode ficar. Documentos se perdem, herdeiros mudam de cidade, surgem divergências familiares, novos falecimentos podem ocorrer e aquilo que parecia simples acaba se tornando mais caro, demorado e desgastante.


Por isso, fazer o inventário não significa apenas cumprir uma obrigação legal. Significa proteger a família, organizar o patrimônio e evitar que uma pendência deixada para depois se transforme em um problema maior.


Em muitos casos, o inventário pode ser realizado diretamente em cartório, de forma mais rápida e menos burocrática, desde que preenchidos os requisitos legais. Em outras situações, será necessário seguir pela via judicial. A escolha do caminho adequado depende da análise dos herdeiros, dos bens existentes, da documentação disponível e do grau de consenso entre os envolvidos.


A IBA Advogados auxilia famílias na condução de inventários judiciais e extrajudiciais, com cuidado, discrição e orientação em todas as etapas do procedimento.


Se existe algum bem em nome de uma pessoa falecida, o ideal é buscar orientação antes que o tempo aumente os custos, dificulte a regularização ou gere conflitos entre os herdeiros.


Nossos canais de atendimento permanecem abertos para esclarecer dúvidas sobre inventário, partilha de bens, documentação, impostos e regularização patrimonial.

 
 
 

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