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Penhora de bens: quando ocorre e como evitá-la?

  • fraiha advogados
  • 28 de set. de 2023
  • 4 min de leitura

Atualizado: 10 de out. de 2023


Um mecanismo judicial que costuma ser utilizado em muitos processos, a penhora de bens é uma forma de garantia do cumprimento de obrigações financeiras. Em geral, se recorre a esta opção quando outros meios de cobrança não apresentam resultados. Saiba tudo o que diz o Direito Processual Civil em relação à penhora de bens aqui neste conteúdo da Fraiha Advogados.



O que é a penhora de bens e como ela funciona?

A penhora de bens é um tipo de procedimento judicial que é aplicado para garantir o pagamento de dívidas e todas as custas envolvidas em uma ação judicial. Quando uma empresa ou uma pessoa física não cumpre as suas obrigações financeiras, o credor pode acionar a parte devedora na Justiça para buscar receber o valor devido. De acordo com o Código de Processo Civil, a penhora de bens deve priorizar a penhora em dinheiro. Quando isso não for possível, é necessário que um oficial de Justiça faça uma avaliação dos bens, seguindo os parâmetros estabelecidos pela legislação. Caso seja preciso ter conhecimentos específicos para realizar esta tarefa, um avaliador especializado é nomeado. O artigo 835 do Novo Código de Processo Civil prevê que a penhora de bens deve seguir, preferencialmente, uma ordem específica: dinheiro (que podem ser pago em espécie, via depósito ou aplicação em instituição financeira); títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; veículos de via terrestre; bens imóveis; bens móveis em geral; semoventes; navios e aeronaves; ações e quotas de sociedades simples e empresárias; percentual do faturamento de empresa devedora; pedras e metais preciosos; direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; e outros direitos.

A legislação também estipula regras gerais, sobre bens que não podem ser penhorados, tais como: imóvel bem de família; remuneração recebida para sustento do devedor e sua família; proventos de aposentadoria; pertences pessoais que não sejam de alto valor; bens usados para exercício da profissão; seguro de vida; materiais e equipamentos utilizados em obras em andamento; pertences da residência que não se enquadrem como de luxo ou não essencial; propriedades rurais de porte pequeno utilizadas pela família; patrocínios ou recursos públicos destinados para educação, saúde ou assistência social; verbas de partidos políticos; valor em poupança com limite de 40 salários-mínimos; e valores advindos de incorporadoras imobiliárias para execução da obra de empreendimentos.


Embora a previsão de impenhorabilidade conste em normas de caráter geral, atualmente existem posicionamentos jurisprudenciais sobre sua relativização, razão pela qual a análise de um advogado é sempre recomendada caso a caso


Mas vale ressaltar que a penhora de bens é um último recurso, ou seja, só acontece quando todas as outras formas de cobrança foram tentadas e não deram resultado.



Tipos de dívidas que podem acarretar a penhora de bens

Na maior parte dos casos de penhora de bens, elas estão relacionadas a três tipos principais de dívidas: as civis, as trabalhistas e as tributárias. As primeiras se referem a dívidas de contratos em geral, financiamentos, inadimplência de aluguéis, prestação de serviços, responsabilidade civil etc. Em relação às dívidas trabalhistas, quando há a condenação trabalhista em favor do empregado, o empregador pode ter bens penhorados para garantir o pagamento das parcelas trabalhistas que não foram pagas, como por exemplo salários, férias e décimo terceiro. Já as dívidas tributárias são aquelas relativas a tributos, como impostos, taxas e contribuições. A penhora de bens é feita por órgãos fiscais competentes como forma de garantir a arrecadação dos valores que devem ser pagos ao Estado.


Há grande importância de se relatar que, a mera existência da dívida não resulta na imediata realização de penhora de patrimônio. É necessário que já se tenha formado um título executivo extrajudicial ou judicial, de modo que as realizações de tentativa de penhora ocorrem após o descumprimento de prazo legal para o pagamento voluntário do devedor.

Como evitar a penhora de bens?


Quem quer proteger o seu patrimônio e livrar-se de dores de cabeça com a Justiça, deve evitar a penhora de bens. Para isso, tanto as empresas como as pessoas físicas precisam organizar as suas finanças e cumprir com as suas obrigações financeiras dentro dos prazos e condições estipuladas Caso apareçam dificuldades, o ideal é negociar com o credor através de uma assessoria jurídica e buscar alternativas para pagamento das dívidas em condições mais favoráveis, bem como analisar se a cobrança ou execução submetidas à via Judicial estão de acordo com as previsões do título executivo e das normas processuais vigentes. Por último, é essencial buscar orientação jurídica em casos de endividamento a fim de obter uma avaliação precisa da sua situação jurídico-financeira e ter acesso a estratégias de defesa eficientes. Aqui na Fraiha Advogados nós atuamos de maneira inovadora e com todo o comprometimento para oferecer soluções hábeis aos nossos clientes, tratando cada caso de forma única. Clique já na aba contato em nosso menu principal e entre em contato conosco!


 
 
 

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