Quais as etapas do Divórcio Litigioso?
- ti6096
- 24 de nov. de 2023
- 3 min de leitura

A separação costuma ser um processo delicado para qualquer casal, ainda mais quando os cônjuges apresentam divergências e é necessário partir para o divórcio litigioso. Esta modalidade de separação que se dá na Justiça ocorre quando uma das partes não quer desfazer o casamento ou não aceita os termos do divórcio. Descubra como funciona o divórcio litigioso e as principais etapas do procedimento aqui neste conteúdo da Fraiha Advogados.
O que é o Divórcio Litigioso?
Em primeiro lugar, vamos detalhar um pouco mais o que é o divórcio litigioso e em que ocasiões ele pode acontecer. Ele ocorre quando um dos cônjuges não deseja se separar ou quando uma das partes não concorda com alguns pontos importantes, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, por exemplo.
Dentro deste cenário, acaba se fazendo necessária a atuação do Poder Judiciário para resolver este conflito de interesses entre o casal da melhor forma possível e dissolver o matrimônio. Em geral, o divórcio litigioso é mais demorado e demanda a presença de advogados para representar os cônjuges.
Principais atos processuais dentro de um divórcio litigioso
O primeiro passo do divórcio litigioso é tomado pelo advogado do cônjuge que é autor da ação, que apresenta a petição inicial ao juiz da Vara de Família. Nela deverão constar informações diversas, como as datas do casamento e do fim do relacionamento, se o casal possui filhos, pedido de guarda e pensão alimentícia, a existência de bens que deverão ser partilhados e seus documentos comprobatórios, entre outros dados importantes.
A segunda etapa é a audiência de conciliação, que é marcada pelo juiz após receber a petição inicial e com o objetivo de promover um acordo entre o casal. A presença de ambos é obrigatória. Se as duas partes concordarem, a ação termina. Se a discordância persistir, o processo continua e só termina com uma decisão final da Justiça.
Em seguida vem a parte da defesa, em que o juiz determina que o réu apresente a sua defesa. Como não houve acordo, a outra parte vai enviar a sua contestação dentro do prazo de 15 dias úteis expondo as razões pelas quais não concorda com as alegações presentes na petição inicial. O autor da ação tem o mesmo prazo para apresentar a sua réplica, isto é, o seu direito de resposta. Aqui, ambos podem anexar provas e indicar testemunhas.
Posteriormente, a depender do requerimento das partes para ouvir testemunhas ou depoimentos pessoais, será realizada audiência de instrução, em que são colhidas as provas e depoimentos do casal e das testemunhas para o julgamento. Neste momento também é dada pelo juiz uma nova possibilidade de acordo entre as duas partes, em caso de rejeição o processo prossegue.
Por último, vem o julgamento. Aqui é a hora em que o juiz assina a sentença e define os termos do divórcio, o que inclui a guarda dos filhos, partilha de bens e valores da pensão alimentícia.
Assim como os outros tipos de divórcio, o ideal é que as duas partes tenham o suporte de um advogado especializado. Aqui na Fraiha Advogados nós temos uma equipe especial para te ajudar!
As relações familiares, reguladas pelo matrimônio, união estável ou parentesco podem, eventualmente, trazer conflitos difíceis de serem solucionados entre os envolvidos. Nossa atuação em Direito de Família consiste em oferecer toda a orientação jurídica necessária, preservando os direitos dos envolvidos e facilitando a resolução de conflitos.
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