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União Estável: quais os seus direitos?

  • fraiha advogados
  • 15 de set. de 2023
  • 3 min de leitura

Atualizado: 10 de out. de 2023




É possível um casal viver em conjunto, sem formalizar essa união, e terem ao mesmo tempo seus direitos resguardados? Confira neste conteúdo da Fraiha Advogados quais as características da união estável e os principais direitos sobre o patrimônio do casal.


O que é União Estável?


Apesar de parecer um conceito óbvio nos dias atuais, algumas pessoas ainda têm dúvidas sobre a definição e como funciona a União Estável.


De acordo com o art. 1.723 do Código Civil, a união estável é caracterizada pela “convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família”. Esses são os critérios estabelecidos pela legislação brasileira para reconhecimento desse vínculo familiar.


Os casais que tomam essa decisão podem ou não optar pelo registro da união em cartório. Ressaltando que a ausência do contrato registrado em nada desabona os direitos dos companheiros, já garantidos por lei.


Não há também um consenso na legislação sobre o tempo mínimo que uma relação precisa apresentar para ser caracterizada como união estável. Nem mesmo há a obrigatoriedade de morar junto para reconhecimento do relacionamento. Logo, a legitimidade da entidade familiar se dará em razão das circunstâncias, que poderão ser analisadas caso a caso.



União Estável x Casamento: qual a diferença?


Enquanto o casamento consolida o vínculo no solene ato de sua celebração, a União Estável pode ou não ser reconhecida em cartório. Existindo ainda a possibilidade de que o casal declare um período de convivência anterior ao da assinatura do contrato, garantindo aos companheiros direitos legais desde então.

Por exemplo, um casal pode estar junto há 10 anos, mas somente no último ano de relacionamento tomaram a decisão de formalizá-lo. Os nove anos anteriores poderão ser considerados no ato do contrato, ao contrário do casamento.



Direitos da União Estável


Conversão em casamento


Se o casal assim decidir, a união estável poderá ser convertida em casamento a qualquer tempo. Basta ir ao cartório para formalizar o contrato.


Pensão-alimentícia


Se após a dissolução da união estável um dos companheiros ficar desamparado, o outro poderá ser obrigado a pagar uma pensão-alimentícia, que normalmente se dá em caráter temporário, sendo excepcionais os casos em que ela pode ser vitalícia.


Geralmente, isso só ocorre quando o companheiro desamparado está em idade avançada ou sofre de doença grave, que o impeça de se sustentar.



Herança


Caso um dos dois venha a falecer, o companheiro terá direito a uma parte da herança, seguindo o mesmo critério de divisão das pessoas casadas. Ou seja, casais em união estável ou casados legalmente têm o mesmo direito sobre a herança.



Plano de saúde


Ser incluído como dependente do companheiro no plano de saúde é um direito. E a operadora de saúde não poderá recusar esse pedido, nem mesmo exigir comprovação da entidade familiar por tempo de união ou pela existência de filhos em comum do casal.



Pensão por morte


No caso de falecimento de uma das partes, o companheiro que sobrevive tem direito a receber pensão por morte.


Se o falecido for aposentado, pensionista militar ou civil, a pensão será dividida entre seus dependentes, incluindo o companheiro. Poderá, ainda, ter direito a pensão por morte um ex-companheiro, desde que na data do óbito ainda exista a comprovação de pagamento de pensão-alimentícia a este.



Habitacional


Caso um dos companheiros faleça, é reservado ao sobrevivente o direito de residir no imóvel destinado à moradia familiar, independentemente do regime de bens escolhido.


Desde que seja este imóvel o único inventariado, não podendo outros herdeiros reivindicarem a saída do sobrevivente.



Partilha de Bens


De acordo com a Constituição Federal, casais em união estável têm os mesmos direitos daqueles casados formalmente. O que significa que, no caso de dissolução da união, é assegurado o direito a cada um dos companheiros na partilha de bens.


Vale destacar que a regra para divisão de bens será em conformidade com o regime de bens adotado pelo casal durante a união.



Ficou com alguma dúvida e precisa de orientação sobre como garantir seus direitos em uma união estável? Fale com a Fraiha Advogados. Somos especializados em Direito de Família e contamos com uma equipe altamente experiente para prestar toda a orientação jurídica de que você precisa.




 
 
 

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