NOTÍCIA | NOVO MODELO DE BLOQUEIO DE CONTAS BANCÁRIAS
- IBA Advogados
- há 6 dias
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Novo modelo pode cumprir ordens em até 2 horas e permanecer ativo por até 1 ano

O Conselho Nacional de Justiça iniciou um projeto-piloto para modernizar o cumprimento de ordens judiciais de bloqueio de valores pelo Sisbajud, sistema utilizado pelo Poder Judiciário para localizar e bloquear ativos financeiros em contas bancárias.
A iniciativa conta, neste primeiro momento, com a participação de cinco instituições financeiras: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Nubank e XP. O projeto-piloto terá duração prevista de 18 meses e, posteriormente, poderá ser ampliado de forma gradual para outras instituições do sistema financeiro.
A mudança mais relevante está na velocidade e na continuidade da ordem judicial. Pelo novo modelo, as ordens poderão ser emitidas duas vezes ao dia e cumpridas em até duas horas pelas instituições participantes.
Além disso, a ordem de bloqueio poderá ser classificada como permanente. Na prática, isso significa que ela poderá permanecer ativa por até um ano, alcançando valores que venham a ingressar posteriormente na conta do devedor, até que seja atingido o valor total da dívida.
Esse ponto representa uma alteração importante em relação à sistemática tradicional. Antes, o bloqueio atingia, em regra, apenas o saldo existente na conta no momento do processamento da ordem judicial. Com a nova dinâmica, a ordem pode continuar produzindo efeitos, alcançando novos depósitos realizados após a primeira tentativa de bloqueio.
A finalidade da medida é aumentar a efetividade das decisões judiciais, especialmente em processos de cobrança, execução e cumprimento de sentença. Para credores, o novo modelo pode representar maior eficiência na recuperação de valores. Para devedores, reforça a necessidade de acompanhamento atento de processos judiciais e de atuação rápida em caso de bloqueio indevido ou excessivo.
É importante observar que a modernização do sistema não elimina as proteções legais já existentes. Valores de natureza salarial, aposentadorias, pensões e determinadas quantias mantidas em poupança podem continuar protegidos, conforme as circunstâncias do caso concreto e os limites previstos em lei.
Por isso, ao identificar um bloqueio judicial em conta bancária, é recomendável verificar imediatamente a origem da ordem, o processo relacionado e a natureza dos valores atingidos. Quando houver bloqueio de verba protegida por lei, excesso de constrição ou qualquer irregularidade, é possível requerer ao Judiciário o desbloqueio total ou parcial dos valores.
Por se tratar de uma medida nova, ainda em fase de projeto-piloto, seus efeitos práticos dependerão da forma como o sistema será implementado pelas instituições financeiras participantes e aplicado nos processos judiciais.
O escritório seguirá acompanhando a implementação do novo modelo do Sisbajud, bem como seus desdobramentos práticos e jurídicos. Nossos canais de atendimento permanecem abertos para clientes que tenham dúvidas sobre bloqueios judiciais, cobranças, execuções, cumprimento de sentença ou valores indevidamente atingidos por ordem judicial.
